Rio de Janeiro - Dicas para quem está com planos de adquirir carta de crédito para compra parcelada do imóvel ou quitar saldo devedor.

CRÉDITO: O crédito da cota de consórcio pode ser usado pelo consorciado para compra de imóveis novos ou usados, comerciais ou residenciais e rurais ou lotes urbanizados. Caso o imóvel escolhido tenha preço superior ao valor da carta de crédito, ela poderá ser usada para quitar o saldo devedor. Basta o adquirente ter recursos próprios para pagar a diferença. Não há valor mínimo, nem máximo, para a carta de crédito.

PRAZO: Os prazos de pagamento - e, conseqüentemente, o tempo máximo de espera para ser contemplado - podem variar entre 60 e 180 meses.

VANTAGENS: O total a pagar é menor que num financiamento tradicional. E não é preciso comprovar renda no ato de adesão, somente quando for contemplado.

DESVANTAGENS: A maior delas é ter de aguardar o sorteio (ou dar lance) para adquirir o bem. Os últimos sorteados, se pagarem aluguel, podem gastar mais do que num financiamento.

CONTEMPLADOS: O número de contemplados segue regra proporcional. Na relação entre o número de participantes e o prazo de duração do pagamento da cota do consórcio de imóvel, deve ser considerada a disponibilidade de fundo de caixa e por isso varia de mês para mês. Se houver, por exemplo, 300 participantes com prazo de pagamento em 100 meses, a administradora poderá entregar no mínimo 3 cartas de crédito: uma via sorteio e outras duas por lance, podendo uma delas ser por livre (maior percentual de amortização); e outra por lance fixo (20% do saldo devedor).

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