Pela proposta, o trabalhador poderá utilizar parte do saldo do FGTS na liquidação de saldo devedor ou para efetuar lance em consórcio imobiliário.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 10/09, o projeto que permite uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em consórcios imobiliários. Uma das principais inovações do projeto é permitir que o consorciado utilize os recursos inclusive para dar lances.

Pela proposta, o trabalhador poderá utilizar parte do saldo do FGTS na liquidação de saldo devedor ou para efetuar lance em consórcio imobiliário. O projeto também determina que quem atuar como administrador de consórcio sem a prévia autorização do Banco Central poderá ser punido com prisão de quatro a oito anos e com pagamento de multa equivalente a 100% das parcelas já recebidas e a receber no referido consórcio.

O Plenário do Senado rejeitou as emendas apresentadas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regula os consórcios (PLS 533/03), mantendo assim a forma original da proposta, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2006. O projeto será encaminhado à sanção.

O relator do projeto explicou que as emendas, que procuravam reduzir os custos burocráticos na transferência de bens adquiridos via consórcio, eram desnecessárias, tendo em vista que o Código Civil já dispõe de forma semelhante às correções propostas.

O projeto define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

A matéria estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão.

De acordo com a proposta, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora.

Fonte: Agência Estado