Segundo o novo Código Civil, pelo artigo 1335, para participar das reuniões e votar nas deliberações do condomínio, o condômino precisa estar quite com o condomínio. Mas o advogado Sergio Jafet não aconselha o condomínio a vetar a participação dos condôminos inadimplentes para não cercear o direito à liberdade de ir e vir. O direito à votação, porém, é exclusivo de quem está adimplente.