A partir de hoje, os bancos são obrigados a oferecer no mínimos dois orçamentos de seguro habitacional ao cliente interessado em crédito imobiliário. Só um pode ser de seguradora ligada à instituição financeira. Na outra opção, o banco não pode ter participação acionária de mais de 20%. O seguro habitacional cobre o risco de morte, invalidez, danos físicos ao imóvel e é obrigatório nos financiamentos do sistema financeiro habitacional. O mutuário também pode apresentar o orçamento de uma terceira empresa. 

Jornal da Tarde - 18/02/10