Unidade do condomínio com fração ideal independente, ou seja, aquela que é de direito de uso apenas do morador, como a vaga de garagem e o apartamento.
04 de janeiro de 2010
Espaços considerados bens de propriedade e uso comum de todos os condôminos, entre eles: playgrounds, piscinas, escadas, corredores, halls, portaria, vestíbulo, residência do zelador, banheiro e vestiários dos empregados, área de estacionamento no andar térreo e terraço de cobertura.
04 de janeiro de 2010
É a forma como é tratado pelo Código Civil o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes comuns e partes privativas.
04 de janeiro de 2010
Proprietário de unidade em um condomínio (a palavra significa “com o domínio do bem individual e parte comum”). Apenas quem tem direito real sobre o imóvel é considerado condômino, o que inclui, além do proprietário, aquele que está financiando a compra de um apartamento.
04 de janeiro de 2010
Documento que rege as relações entre os condôminos, a estrutura administrativa do condomínio, seu funcionamento, bem como direitos e deveres dos moradores de um edifício.
04 de janeiro de 2010
Aquelas que não se referem a gastos rotineiros. Exemplos: reformas, pintura da fachada, indenizações trabalhistas, instalação de equipamentos de segurança, decoração e constituição de fundo de reserva.
04 de janeiro de 2010
Despesas referentes aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio, além de salários e encargos, limpeza, conservação, rateios de saldo devedor e reposição de fundo de reserva.
04 de janeiro de 2010
É a expressão da participação do condômino, identificada em forma decimal ou ordinária, no terreno e nas coisas comuns. Usualmente é o parâmetro para divisão das despesas comuns e para o cômputo dos votos nas assembleias gerais.
04 de janeiro de 2010