De acordo com o artigo 1.335 do novo Código Civil, só os condôminos adimplentes têm direito a voto.
07 de abril de 2009
De acordo com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos.
07 de abril de 2009
O síndico deve representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticar os atos de defesa dos interesses comuns; exercer a administração interna da edificação, praticar os atos que lhe atribuírem as leis e a convenção, impor as multas estabelecidas na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir a convenção bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; prestar contas à assembléia dos condôminos e manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
07 de abril de 2009
Sim, o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo se a convenção dispuser diferentemente.
07 de abril de 2009
Pode. O Código Civil diz, no artigo 1348, que compete ao síndico impor e cobra as multas devidas. E diz ainda que a assembléia poderá investir outra pessoa no lugar do síndico para mover ação em nome do condomínio.
07 de abril de 2009
A convenção do condomínio deve prever a isenção do condomínio ao síndico ou esta deve ser aprovada em assembléia. Também poderia haver remuneração, desde que aprovada em assembléia. É bom lembrar que síndico é um cargo eletivo, e não deve ser confundido com contrato trabalhista. O condomínio deve estar atento a isso para não ter problemas futuros.
07 de abril de 2009
Se o síndico causar algum tipo de dano ao condomínio poderá ser obrigado a indenizar o mesmo respondendo com seu patrimônio pessoal.
07 de abril de 2009
Pela lei, não há necessidade de ser morador nem proprietário para ser síndico, subsíndico ou mesmo membro do conselho. A convenção do prédio, porém, pode ser mais restritiva, exigindo que subsíndico ou membros do conselho sejam moradores ou proprietários. Só não poderá fazê-lo quanto ao síndico, já que a lei expressamente diz, no seu artigo 1.347, que este poderá não ser um condômino.
07 de abril de 2009