Pode. O Código Civil diz, no artigo 1348, que compete ao síndico impor e cobra as multas devidas. E diz ainda que a assembléia poderá investir outra pessoa no lugar do síndico para mover ação em nome do condomínio.
07 de abril de 2009
Sim, o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo se a convenção dispuser diferentemente.
07 de abril de 2009
O síndico deve representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticar os atos de defesa dos interesses comuns; exercer a administração interna da edificação, praticar os atos que lhe atribuírem as leis e a convenção, impor as multas estabelecidas na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir a convenção bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; prestar contas à assembléia dos condôminos e manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
07 de abril de 2009
De acordo com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos.
07 de abril de 2009
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho. a. 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; b. 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; c. 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; d. 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
07 de abril de 2009
Se o aumento do condomínio foi aprovado em assembléia, não há nada a fazer.
07 de abril de 2009
Sim, pois os condôminos têm o direito de saber se as contas do condomínio estão em ordem.
07 de abril de 2009
O síndico tem liberdade de decidir sobre questões de condomínio estabelecidas em convenção. Se há dúvida sobre sua conduta, verifique a prestação de contas. Se forem constatadas irregularidades, o condomínio poderá entrar na justiça contra o sindico.
07 de abril de 2009