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Notícias

No meu condomínio não há espaço para festas. Pergunto: Posso usar a vaga da minha garagem para dar uma festa?

Não, porque isso desvirtua o uso da garagem. Se os convidados estragarem os carros dos outros ou fizerem sujeira no local, como é que vai ficar?

07 de abril de 2009

Todos os moradores do prédio têm vagas na garagem, mas alguns usam vagas de carga e descarga como estacionamento. Pode?

Não, pois nenhum condômino pode transformar área comum em área particular. O síndico deve advertir e multar, se necessário.

07 de abril de 2009

O envidraçamento da varanda, colocação de grades ou telas, alteram a fachada do edifício?

Apesar do assunto ser polêmico, admite-se o envidraçamento da varanda quando se demonstra que essa alteração não afeta a harmonia da fachada segundo modelo padrão (cor, desenho, material, etc.) previamente aprovado em Assembléia. O mesmo ocorre com as grades de proteção ou telas.

07 de abril de 2009

O gás pode ser cortado dos condôminos inadimplentes?

Sim, se o gás for fornecido por concessionária. Mas se o gás for do tipo que fica instalado dentro do condomínio, a Aabic entende que o condomínio não tem amparo legal para fazer o corte.

07 de abril de 2009

Quando o condomínio entra na Justiça contra os inadimplentes e ganha, quem deve ficar com o dinheiro? O condomínio ou os condôminos que bancaram todo o tempo em que os inadimplentes deixaram de pagar?

O dinheiro é dos condôminos adimplentes. Normalmente, o dinheiro é usado como uma compensação para despesas futuras, como o pagamento do 13º salário, por exemplo. Nesse caso, porém, só os condôminos adimplentes ao período da ação é que terão direito à redução do condomínio.

07 de abril de 2009

Comprei um apartamento e, quando me mudei, descobri que o antigo dono não havia pagado dois meses de condomínio. De quem é a dívida?

A dívida é sua, já que é o atual proprietário. Por essa razão é que os compradores devem sempre pedir uma quitação de débitos condominiais ao vendedor, antes de assinar qualquer transação imobiliária.

07 de abril de 2009

Todo mês há rateio extra por conta de condôminos inadimplentes. Podemos pagar isso em juízo?

Se os inadimplentes já foram acionados na Justiça, não há nada a fazer. Se o condomínio não paga suas dívidas, poderá ter até bens penhorados.

07 de abril de 2009

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