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Já pensou em fazer seguro residencial? Conheça os detalhes e veja se vale a pena

Saiba quais são as vantagens e desvantagens desse tipo de contratação Fato: o seguro residencial é muito barato quando comparado ao de um veículo. Com pouco dinheiro você pode garantir coberturas de grandes sinistros, como incêndio. Mas qual a possibilidade de a sua casa pegar fogo? Pois é, a questão é muito individual. Para saber se vale a pena, leia atentamente todas as cláusulas avalie os riscos. Para o presidente da Comissão de Riscos Massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Danilo Silveira, considerando a relação custo-benefício, sempre vale fazer o seguro residencial. Ainda assim, somente 15% das residências têm seguro no Brasil. “O gasto médio anual é inferior a R$ 350,00, garantindo o principal bem da família contra danos acidentais e oferecendo serviços de assistência emergencial, como chaveiros, eletricistas e outros prestadores de serviços especializados”, ressalta Silveira. O vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São (Sincor- SP), Boris Ber, diz que a procura ainda é muito baixa, já que boa parte das pessoas nem pensa nisso. Ele lembra que os seguros dos condomínios não cobrem todo, mas apenas a parte da construção. “As roupas, a mesa de jantar, o sofá, o terno, não estão cobertos pelo seguro do condomínio. A experiência diz que quando você oferece o seguro residencial, explicando bem, 70% fecham”, afirma Ber. O representante da FenSeg recomenda que as pessoas analisem os riscos aos quais o imóvel está exposto, considerando o histórico da localização, possibilidade de incidência de atos da natureza (ventos fortes, granizo etc), registros de furtos e roubos, e situações que podem causar danos a terceiros para cobertura de responsabilidade civil. “O cliente deve também indicar valores segurados adequados para as coberturas escolhidas, considerando os preços de reconstrução do prédio e reposição dos bens, bem como a extensão dos eventuais danos em caso de sinistro. Não precisa incluir a valorização imobiliária”. Adicionais No seguro da residência, o cliente tem a possibilidade de incluir muitas coberturas adicionais, o que vai encarecendo o valor final contratado. De acordo com Ber, é possível até oferecer cobertura para o caso de queda de avião na casa, quando a pessoa mora perto de aeroporto. “De impacto de veículos, caso a pessoa more num cruzamento movimentado. De dano elétrico, que é um curto-circuito sem a presença de fogo, e até de pagamento de hotel por determinado período, caso aconteça algo com o apartamento”. É bom estar preparado para imprevistos (Foto: Shutterstock) Não desperdice seu dinheiro com seguros que não estejam de acordo com a sua necessidade. Se você mora em bairro com alto índice de roubos e furtos, talvez essa seja uma cláusula interessante para você. Diferentemente se a casa fica em condomínio fechado com seguranças. Se o seu bairro não for seguro, é uma boa opção (Foto: Shutterstock) Detalhes: Preço Trata-se de um seguro de custo acessível. As coberturas de frequências mais elevadas, como, por exemplo, danos elétricos (a eletrodomésticos e outros bens) e furto e roubo costumam ser mais onerosas, enquanto as básicas são baratas. Coberturas básicas Garante proteção contra incêndio, raio e explosão de qualquer causa. Além da cobertura dos danos acidentais, as apólices oferecem serviços de assistências emergenciais e de conveniência. (Foto: Shutterstock) Coberturas adicionais Entre as mais contratadas estão vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impactos de veículos e aeronaves, roubo e furto qualificado, danos elétricos, responsabilidade civil familiar (que garante danos materiais e corporais causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel ou atos involuntários dos moradores e empregados da casa) e perda ou pagamento de aluguel em caso de acidente.

14 de agosto de 2018

Compra mais cedo reduz gasto com seguro

Realizar o sonho da casa própria mais cedo traz a vantagem de pagar menos pelo seguro obrigatório em financiamentos no SFH (Sistema Financeiro de Habitação). A cobertura deve incluir, pelo menos, morte e invalidez permanente do mutuário, com a quitação imediata, além de danos ao imóvel durante a operação, causados, por exemplo, por incêndio, explosão ou inundação. As empresas não podem recusar cobertura de seguro a clientes cuja soma da idade adicionada ao prazo de financiamento seja de até 80 anos e seis meses. O modelo atuarial, no entanto, vai depender de cada seguradora. Normalmente, quanto mais velho, maior será o impacto do seguro na parcela do financiamento. Outro ponto a ser observado é se a taxa é evolutiva, variando de acordo com o tempo do contrato e, consequentemente, o envelhecimento do mutuário e do bem. "Talvez esse seja o produto mais aperfeiçoado", avalia Armando Grasso, presidente da comissão de Seguro Habitacional da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), por não penalizar nem os mais jovens nem aqueles que fazem contratos por um intervalo menor. Para estimular a concorrência, os bancos são obrigados a oferecer aos clientes pelo menos duas opções de seguro habitacional, incluindo a de uma seguradora na qual a instituição financeira não tenha participação. O mutuário, por sua vez, pode pesquisar e escolher uma terceira alternativa. O economista José Pereira Gonçalves lembra que os bancos vêm ampliando o período de financiamento, que agora já chega a 30 anos. O especialista em mercado imobiliário ressalta que, se os prazos anteriores, mais curtos, tivessem se mantido, os bancos teriam um outro perfil de carteira. "E isso poderia resultar em seguros mais baratos." Veja Mais

14 de março de 2011

É melhor se prevenir

Imóvel garantido Mercado de seguros se diversifica para atender as diferentes demandas dos proprietários de Ribeirão. A preocupação com a integridade da casa própria, ou até mesmo da própria empresa, pode levar algumas pessoas a optar pela contratação de serviços que assegurem a manutenção dos bens em caso de acidentes. Hoje em dia há diversas apólices de seguro voltadas para o mercado imobiliário. O serviço mais procurado em Ribeirão Preto é o que assegura residências contra roubos. Outros que também são bastante procurados são os seguros contra incêndio, raios, explosões, danos elétricos e até mesmo vendavais. O corretor de seguros da Macseg Seguros, Serafim Teixeira da Cunha Filho, conta que os serviços para imóveis são mais fáceis de contratar e mais baratos. “Automóveis são bens que representam muito risco de acidentes. Já problemas em residências são mais incomuns”, disse. Segundo ele, o histórico do imóvel e a localização são os fatores que mais influenciam nos preços das apólices. “Caso não tenha ocorrido nenhum roubo ou incêndio na casa a parcela é mais barata. Há bairros onde a incidência de assaltos é maior, por isso inflacionam o preço”, disse. No caso de condomínios, é prevista por lei a contratação obrigatória do seguro. “Caso aconteça algum problema, é o síndico que vai responder judicialmente e financeiramente”, disse o corretor de seguros da América Chaves, João Arthur Costa Chaves. “Fica assegurada a manutenção das áreas comuns do condomínio em caso de incêndio, danos elétricos e outros acidentes”, explicou. A lei também obriga a contratação de seguro para empresas. “Mesmo assim há muitos que não possuem”, afirmou Chaves. A apólice pode assegurar, além da manutenção em caso de danos ao patrimônio, o pagamento de indenização por danos causados aos clientes pelos produtos da empresa. Para quem pretende comprar algum imóvel na planta, é preciso verificar se a empresa construtora é assegurada. “Assim, fica garantido ao comprador do imóvel que as obras serão terminadas, mesmo que haja caso de falência”, disse Teixeira. Segundo ele, a contratação desse seguro também é obrigatória. Proteção contra inadimplência Um novo modelo de seguro voltado para o mercado imobiliário pode acabar com o problema de falta de pagamento de aluguel e da necessidade de um fiador para fechar negócio. “O seguro fiança-locatícia garante o pagamento do aluguel, da taxa de condomínio e outras despesas de locação quando há inadimplência do inquilino”, contou o corretor de seguros João Arthur Costa Chaves. “Essa apólice favorece o inquilino na hora assinar o contrato, pois acaba com a figura do fiador”, afirmou o corretor. O seguro fiança-locatícia pode ser contratado para imóveis residenciais, comerciais e até mesmo industriais. De acordo com o corretor Serafim Teixeira da Cunha Filho, o seguro residencial pode ser uma boa opção para valorizar o imóvel alugado. “Se há seguro contra roubo, incêndio e danos elétricos para a residência, com certeza quem for locar vai se dispor a pagar um pouquinho mais por mês”, disse Cunha. (RV) Seguro da casa própria: o segredo é pesquisar Seguros residenciais oferecem cobertura contra blecaute, roubo e acidentes domésticos Habitação: nova regra de seguro começa a valer Seguro da casa própria terá mais opções Atenção aos detalhes Dicas para fazer o seu seguro residencial Seguradoras de vida vão poder cobrir imóveis

20 de junho de 2010

Seguro da casa própria: o segredo é pesquisar

As novas regras para oferta de seguro habitacional entraram em vigor ontem, mas os primeiros resultados no bolso dos consumidores só devem aparecer no período de seis meses a um ano. Os benefícios podem vir em forma de barateamento ou da inclusão coberturas alternativas. Por enquanto, a maior diferença pode estar na pesquisa de preços. Benefícios podem vir em forma de barateamento do serviço (Foto: Agência Estado) Pela determinação do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a partir de agora, no momento da contratação de um financiamento imobiliário os bancos devem oferecer aos contratantes ao menos duas alternativas de seguro habitacional (que entra no valor da prestação): a própria e a de uma seguradora na qual a instituição não tenha participação. Além destas duas, o consumidor pode pesquisar outras alternativas e ficar com a que mais interessar. Na avaliação de Armando Virgílio, superintendente da Susep, as novas regras devem baixar para 2% a representação do seguro habitacional na prestação da casa própria. Hoje, afirma ele, 10% do total da parcela mensal corresponde ao seguro. “Conforme a idade do mutuário a equivalência pode chegar a 20%”, diz Virgílio. O seguro habitacional, incluído nas prestações mensais da compra de imóveis novos ou usados, deve cobrir obrigatoriamente danos físicos do imóvel (DFI), como enchentes e explosões, e morte ou invalidez permanente (MIP) do mutuário principal, o que quita automaticamente o saldo devedor do financiamento. Tharcisio Souza Santos, diretor do MBA da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), acredita que as mudanças no produto irão estimular a concorrência no mercado, mas os resultados não serão imediatos. Santos afirma que só haverá novidades à medida em que as seguradoras sentirem que o mercado seja terreno fértil para suas ofertas. “Acredito que os progressos apareçam dentro de um ano ou algo assim”, avalia. Santos afirma que não necessariamente a evolução do mercado para o seguro habitacional se dará sob a forma de redução de preços. “Outra maneira de atrair consumidores é oferecer coberturas adicionais às obrigatórias”, diz. O diretor da Faap fala, por exemplo, de alguma garantia para perda da renda ou assistência a outro bem do contratante. Santos afirma que a atuação do consumidor na pesquisa de preços será fundamental para que o novo mercado cresça. Ele lembra que os interessados devem verificar, além dos preços, as coberturas e ?principalmente? as exclusões, isto é, quando a cobertura não pode ser reivindicada. ?O melhor é procurar a ajuda de corretores que conheçam o mercado?, indica. Leoncio Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores do Estado de São Paulo (Sincor-SP), afirma que se as regras forem seguidas à risca o mercado tem tudo para avançar. ?Se as instituições não forçarem os consumidores a aceitarem suas propostas de seguro como condição para o financiamento as novas regras terão êxito?, observa. Arruda também não crê em queda de preços a curto prazo, uma vez que o mercado terá um tempo de maturação, mas avalia que dentro de seis meses pode haver novidades que beneficiem, inclusive, o bolso dos futuros mutuários. O presidente do Sincor-SP recomenda que no momento da pesquisa de um produto que se molde a suas necessidades, o consumidor busque corretores para ajudá-lo. PARCERIAS - As regras entraram em vigor ontem, mas algumas instituições financeiras já anunciaram parcerias com seguradoras para oferecer aos consumidores novas alternativas de seguro habitacional. O Bradesco fez parceria com a Aliança do Brasil, empresa que conta com a participação do Banco do Brasil. Aos interessados que procurarem o banco em busca de crédito imobiliário serão oferecidos produtos da Aliança e da Bradesco Seguros. O grupo Santander firmou parceria com a Tokio Marine, que também atuará ao lado do banco Itaú. A Caixa Econômica Federal, que detém cerca de 70% do mercado de seguro habitacional, por ser também a principal agente de crédito imobiliário no País, firmou parceria com a Sulamerica Seguros. A exemplo do Bradesco e do Santander, o site da Caixa já conta com simuladores adaptados às novas regras, que permitem aos interessados verificarem valores de financiamentos com produtos das parceiras. No caso da Caixa, o valor do seguro oferecido pela Sulamerica é menor que o da Caixa Seguros, braço da empresa para o mercado securitário. Procurada para comentar o preço maior, a Caixa não se manifestou. No caso dos outros bancos, seus valores são menores que os oferecidos pelas seguradoras parceiras. Jornal da Tarde 19-02-10 Seguros residenciais oferecem cobertura contra blecaute, roubo e acidentes domésticos Seguro da casa própria terá mais opções Atenção aos detalhes Dicas para fazer o seu seguro residencial Seguradoras de vida vão poder cobrir imóveis Seguro garante proteção do patrimônio.

21 de fevereiro de 2010

Seguros residenciais oferecem cobertura contra blecaute, roubo e acidentes domésticos

Quando há um blecaute como o ocorrido em novembro em vários locais do país, muita gente fica não só no escuro com a falta de energia mas também no vermelho devido a prejuízos causados por queima de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Uma opção para minimizar transtornos decorrentes desse tipo de incidente, bem como de roubos, desastres naturais e acidentes domésticos, é contratar um seguro residencial. Para a escolha de um plano adequado, a primeira coisa a fazer é determinar quais itens deverão ser incluídos na apólice. "O consumidor deve olhar para dentro de sua casa e definir o que quer proteger", afirma Daniela Dell'Arno, coordenadora de produto de Ramos Elementares da Porto Seguro. O custo anual do seguro residencial costuma ser menor que o do automotivo. Com R$ 35 anuais já se contrata, para um apartamento, um plano básico para incêndio, danos elétricos e responsabilidade civil familiar. Apólices mais abrangentes, que incluem desde roubo de objetos de arte até danos causados por queda de aeronave, impactam mais o orçamento. A cobertura de responsabilidade civil familiar é utilizada para assegurar proteção contra danos materiais ou corporais causados a terceiros --como quebra de vidros de vizinhos, mordida de cão em visitante e acidente sofrido por empregada doméstica. Além de indenizar o segurado das perdas materiais decorrentes do incidente, essa modalidade de seguro cobre também despesas médicas necessárias. No caso de prédios, a cobertura contra incêndio, raio, explosão e reconstrução é geralmente adquirida pelo condomínio, por fazer parte da responsabilidade legal do síndico, mas beneficia apenas as áreas comuns do prédio. Rateio O custo é rateado entre os apartamentos. "No momento da aquisição de um seguro, é importante que o condômino se informe se essas modalidades realmente foram contratadas pelo condomínio", recomenda Jacques Goldenberg, diretor de Riscos Empresariais da corretora Lazam-MDS. EVELYN CARVALHO colaboração para a Folha - 06/12/09

10 de dezembro de 2009

Habitação: nova regra de seguro começa a valer

A partir de hoje, os bancos são obrigados a oferecer no mínimos dois orçamentos de seguro habitacional ao cliente interessado em crédito imobiliário. Só um pode ser de seguradora ligada à instituição financeira. Na outra opção, o banco não pode ter participação acionária de mais de 20%. O seguro habitacional cobre o risco de morte, invalidez, danos físicos ao imóvel e é obrigatório nos financiamentos do sistema financeiro habitacional. O mutuário também pode apresentar o orçamento de uma terceira empresa.  Jornal da Tarde - 18/02/10 Seguro da casa própria: o segredo é pesquisar Seguros residenciais oferecem cobertura contra blecaute, roubo e acidentes domésticos Habitação: nova regra de seguro começa a valer Seguro da casa própria terá mais opções Atenção aos detalhes Dicas para fazer o seu seguro residencial Seguradoras de vida vão poder cobrir imóveis

09 de dezembro de 2009

Seguro da casa própria terá mais opções

A partir de agora, seguradoras de vida já estão autorizadas a fazer seguro habitacional Conforme noticiou ontem O Globo, foi publicado no Diário Oficial da União de ontem decreto presidencial que acaba com a reserva de mercado que obrigava os mutuários da casa própria a contratarem o serviço das seguradoras (de bens) dos próprios bancos onde tomavam o financiamento imobiliário. A tendência, com isso, é que o seguro fique mais barato. O governo aguarda agora uma resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) com as coberturas mínimas obrigatórias, em fase final na consultoria jurídica do órgão, para anunciar as novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) que vão orientar os bancos - o que deve ocorrer nos próximos 20 dias. Seguro habitacional deve ficar mais barato (Foto: Divulgação) Segundo um técnico do governo, além de fixar como coberturas mínimas morte, invalidez e danos ao imóvel, a norma da Susep vai determinar que o seguro tem que cobrir todo o prazo do contrato habitacional. As seguradoras poderão pedir uma declaração do estado de saúde do mutuário, mas não poderão exigir prazo de carência. Outra novidade é que o seguro habitacional vai cobrir também danos ao imóvel por inundações ou alagamentos, decorrentes de chuva, e não apenas incêndio, como ocorre atualmente. Pelas novas normas, os bancos terão de oferecer aos mutuários mais de uma alternativa de seguro habitacional: da sua seguradora e de uma empresa independente. Terão ainda que cobrir a oferta, caso os interessados encontrem uma proposta mais em conta no mercado. A mesma possibilidade será ampliada aos mutuários com contratos antigos, que poderão procurar a instituição onde fizeram o financiamento habitacional e renegociar o valor do seguro, que, dependendo da idade (acima de 61 anos), chega a representar até 35% do valor da prestação. AÇÕES NA JUSTIÇA VIAM PRÁTICA COMO VENDA CASADA - Já há na Justiça várias ações dando ganho de causa aos mutuários, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesses casos, tem pesado o entendimento de que a operação - em que o mutuário faz o empréstimo com determinado banco e contrata o serviço com a seguradora da própria instituição - configura uma venda casada, o que é considerado ilegal. Segundo uma fonte do governo, a norma do CMN não vai citar expressamente que as mudanças vão afetar os contratos antigos, pois isso obrigaria os bancos a renegociarem mesmo os contratos dos mutuários que não solicitassem reformulação e poderia gerar ações judiciais de seguradoras contra a União. O texto, porém, abre a possibilidade para que os mutuários, por iniciativa própria, possam buscar no mercado seguros mais baixos e renegociar seus contratos. A norma vai exigir que, na primeira contratação, o mutuário permaneça na mesma seguradora por 12 meses. Depois desse prazo, poderá contratar o serviço de outra empresa Será permitido aos bancos cobrar uma taxa de até cem reais para analisar cada troca proposta.

11 de novembro de 2009

Atenção aos detalhes

Sem dor de cabeça Observar contrato com atenção é exigência básica na hora de fechar contrato de seguro. Contratar um seguro residencial pode garantir o reembolso em caso de roubos e outros danos no imóvel. No entanto, esse tipo de prestação de serviço deve ter um contrato bem específico para que não haja problemas entre o contratante e a seguradora. Segundo o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, as coberturas básicas são as mais procuradas por causa do baixo custo. “Com um valor mensal de a partir de R$ 250 é possível contratar um seguro de imóvel residencial básico”, disse Serafim Teixeira da Cunha Filho, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP). Mas a contratação de um seguro básico não garante a solução de alguns problemas frequentes em Ribeirão Preto. “Ocorre que, muitas vezes os problemas causados por desordens ambientais não são ressarcidos pela cobertura básica nos contratos de seguro de imóveis. Os danos por causa de chuvas e fortes ventos, comuns aqui na cidade, são exemplos disso”, afirmou. E foi exatamente com a chuva forte que a veterinária Mariana Silva Perroni quase teve prejuízo. Segundo ela, um problema anterior de roubo foi resolvido facilmente pela seguradora, mas o problema na calha demorou um pouco mais para ser reparado. “Tive um problema com a calha depois de uma forte chuva e a seguradora não queria cobrir os gastos, pois afirmou que esse tipo de reparo não estava no meu plano. Mas quando contratei o serviço me disseram que os serviços de reparação domiciliar estavam inclusos no seguro. Conversei com o gerente de seguros e resolvemos a situação”, disse. Mas nem sempre é simples resolver questões como essa. Segundo Cunha Filho, há uma confusão comum com relação a problemas causados por chuvas. “Os alagamentos com água da rua não são cobertos por seguros, principalmente em alguns pontos específicos da cidade. Problema com calha entupida também é motivo comum de confusão. Já danos elétricos por causa de raios, o que mais acontece aqui em Ribeirão atualmente, são reembolsados”, explicou. Cunha Filho esclareceu que os seguros básicos cobrem incêndios, vendavais, explosões e danos elétricos. “Caso a pessoa queira outro tipo de proteção, precisa contratar serviços complementares para não sair no prejuízo”, disse. Contrato nem sempre é garantia Mesmo com o contrato firmado entre empresa e cliente, é possível ocorrer desentendimentos quando os problemas com o imóvel acontecem. Para evitar contratempos, o jeito é ler o contrato atentamente. Para o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, um dos problemas mais frequentes entre os clientes e as seguradoras é o desajuste entre os danos causados por sinistros e os valores a serem reembolsados. “Além da burocracia exigida pelas segurados, pois após um sinistro é necessário que o cliente entre em contato com a seguradora e realize o aviso de sinistro com o maior detalhamento possível.” Rossi afirmou ainda que após o problema com o imóvel é necessário que seja feita a perícia no local. “Então, só após o procedimento administrativo feito pela seguradora, é que há o pagamento do conserto do bem danificado ou valor de mercado do mesmo. Isso leva algum tempo até que se dê o levantamento do valor dos danos cobertos”, afirmou o advogado. Segundo ele, para garantir que com todos esses procedimentos tudo o que foi contratado seja realizado, é importante ficar atento a todos os termos do contrato e das coberturas selecionadas. “Para não ter surpresas e prejuízos.” (LA)  

01 de novembro de 2009

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