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Vocabulário

Conheça melhor o setor de seguros e o que garante cada cobertura. Seguro residencial: é um seguro destinado a garantir residências habituais, casa e/ou apartamento, oferecido pelas seguradoras para proprietários ou não do imóvel. Sinistro: ocorrência de prejuízo do bem segurado. Cobertura básica: garante a indenização por danos materiais causados ao imóvel segurado e seu conteúdo em caso de incêndio, queda de raio e explosão. Cobertura adicional: indenização em caso de ocorrência coberta pelos serviços opcionais contratados na apólice. Veja abaixo as principais coberturas opcionais oferecidas no mercado: Quebra de vidros: assegura a indenização por eventos resultantes de ação de calor artificial, chuva de granizo, quebra de vidros causadas por terceiros ou por ato involuntário do segurado. Vendaval e fumaça: garante perdas e danos aos bens segurados causados diretamente por vendaval, ciclone, terremoto, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça. Roubo e/ou furto qualificado: garante a indenização por roubo ou furto qualificado dos bens do segurado, desde que praticados no recinto do imóvel segurado. Responsabilidade civil familiar: reembolsa o segurado por ações pelas quais ele vier a ser responsabilizado civilmente, por danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo segurado, cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder, empregados e serviçais no exercício do trabalho. Responsabilidade civil de empregados: garante reembolso por danos corporais causados a seus empregados, pelo segurado, cônjuge, filhos menores e animais domésticos. Perda de aluguel: assegura ao proprietário do imóvel o aluguel que o local deixar de render, em decorrência da cobertura básica. Pagamento de aluguel: garante ao proprietário do imóvel o valor dos aluguéis que o mesmo terá de pagar a terceiros, em decorrência da cobertura básica. Perda de renda: garante ao segurado principal da apólice, a indenização por incapacidade temporária causada por doença que o leve à internação.

18 de julho de 2003

Cuidados na hora de contratar o seguro residencial

A grande variedade de produtos ofertados no mercado torna mais difícil a tarefa de contratar um seguro residencial. Todas as companhias, sem exceção, oferecem algum tipo de vantagem ao cliente. Por isso, o melhor método é fazer uma boa pesquisa e verificar em qual delas é possível contratar as coberturas do seu interesse pelo menor preço. É comum encontrar no mercado uma diferença de preço expressiva. Para facilitar a vida do cliente os sites de algumas seguradoras permitem que o visitante faça uma simulação do produto que pretende adquirir e saiba o quanto vai ter de desembolsar na contratação. Mas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio é interessante também consultar a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pelo setor. Pelo telefone 0800-21-8484 ou pelo site www.susep.gov.br é possível obter informações sobre a seguradora e certificar-se de que o produto está submetido às normas da superintendência, explica a chefe da Divisão de Responsabilidade do órgão, Sonia Cabral. Outra sugestão dada pelo técnico de assuntos financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, é que o consumidor procure um corretor de sua confiança. “Feito isso, esclareça todas as suas dúvidas e não assine nada que não esteja de pleno acordo”, aconselha Oliveira. Se isso acontecer, ainda assim, o cliente tem direito de desistir da contratação, desde que obedeça o prazo estipulado pela legislação. Código de Defesa do Consumidor – De acordo com o Código, até sete dias após o recebimento do contrato o segurado pode arrepender-se e ter o valor pago à empresa devolvido. A maneira mais correta para formalizar o pedido de cancelamento é enviar uma carta protocolada para a companhia, afirma Oliveira. Na hora de concretizar o negócio, mesmo que o corretor não peça, faça uma relação dos bens que possui dentro do imóvel com seus respectivos valores e solicite que essa lista seja anexada ao contrato. Esse procedimento pode evitar problemas em caso de sinistro, afirma Oliveira. “Esse cuidado deve ser tomado porque na maior parte das vezes as seguradoras não fazem vistoria na residência e, quando há ocorrência, ela exige um documento que comprove a existência dos bens.”

18 de julho de 2003

O que é seguro residencial?

Ter um sistema de alarme eficaz, contar com um bom cão de guarda, manter portas e portões bem fechados, avisar parentes ou vizinhos para que dêem uma “olhadinha” durante sua ausência... Essa é a rotina de quem se prepara para passar alguns dias fora de casa ou, mesmo, de quem sai diariamente para o trabalho. O seguro residencial é uma boa alternativa para aqueles que, mesmo depois de tantas precauções, se sentem angustiados com cada minuto fora de casa não somente pelo risco de assaltos, mas também por outros fatores que podem causar prejuízos ao imóvel: incêndios, quedas de raios, explosões, danos elétricos, etc. E o mercado oferece um grande leque de opções, com preços e condições diferenciados. Um detalhe importante: todas as companhias são obrigadas a oferecer as coberturas básicas (queda de raio, explosão e incêndio). Algumas seguradoras, além das coberturas contratadas na apólice, ainda agregam serviços de assistência, sem custo adicional. As demais coberturas são opcionais e fica a critério do cliente decidir quais serão contratadas ou não. Vale ressaltar que são elas que determinam a diferença do prêmio a ser pago pelo serviço. Para fechar um bom negócio, no entanto, é preciso ter muita atenção. Saber exatamente o que significa cada cobertura oferecida pelo corretor é o primeiro passo para não adquirir serviços que nunca serão utilizados. E, para não encarecer o produto, certifique-se sobre quais são as suas reais necessidades, de acordo com a localização, o tipo (casa térrea, sobrado ou apartamento) e o valor total do imóvel. O valor da indenização deve ser suficiente para que o segurado recupere seu patrimônio em caso de sinistro. Se o prêmio do seguro ideal estiver fora do alcance de seu orçamento, procure ao menos fazer um seguro parcial. É possível, por exemplo,proteger o imóvel contra incêndio e fazer uma cobertura menor contra roubos, apenas para os bens mais caros. Segundo a Fundação Procon, no caso de cobertura por incêndio, quem decide tomar como base o valor de mercado do imóvel acaba ficando no prejuízo, porque a reconstrução não vai custar tanto. Ao menos desconte do valor de mercado o preço do terreno, que não desvaloriza com o sinistro. Por fim, é importante esclarecer todas as dúvidas com seu corretor. Verifique as opções de produtos e as formas de pagamento, se as garantias seguradas estão adequadas às suas necessidades, quais os bens indenizáveis e os excluídos pelo seguro escolhido, entre outros detalhes. É essencial tirar todas as suas dúvidas. Tania Franco Sena - Planeta Imóvel

30 de novembro de -0001

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