Que documentos o mutuário deve exigir do vendedor do imóvel antes de pagar qualquer sinal ou valor ?
a-) certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e junto à Justiça Federal.
b-) certidão negativa de ações trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho.
c-) certidão de casamento, caso o vendedor seja casado;
d-) certidão vintenária do imóvel, obtida junto ao cartório onde ele está registrado.
e-) certidão negativa de débitos junto ao Estado e ao Município, obtidos respectivamente junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou a Secretaria Municipal de Tributação.
f-) declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o imóvel for em prédio, expedido pelo síndico do prédio.
g-) declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água.
h-) certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negócio.
i-) Certidão Negativa de Débito do imóvel e do proprietário junto ao INSS e junto à Receita Federal
j-) certidão de protestos do vendedor, obtida junto ao cartório de protestos ou no fórum.
Outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado, conforme as peculiaridades de cada negócio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de trabalho e sacrifício.
Fazer um bom negócio é difícil, mas fazer maus negócios é muito fácil. Portanto o recomendavel é que realize sempre seus negócios através de uma imobiliária idônea e competente.