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Como utilizar o FGTS
O financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada, amortizar ou quitar o saldo devedor. No entanto, para utilizar o fundo, é necessário seguir algumas regras. São elas:
1. Não possuir imóvel no município em que resida ou exerça sua ocupação principal.
2. Não ter adquirido outro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente de sua localização.
3. O imóvel deve estar situado no município onde o interessado exerça sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana. Também pode estar localizado na cidade em que o comprador comprove residência por, pelo menos, um ano. Para isso, é necessário apresentar, no mínimo, dois documentos, como por exemplo, declaração do empregado, recibos de condomínio, contas de água, luz, gás ou telefone, contrato de aluguel registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou com firma reconhecida à época da contratação da locação.
4. O comprador deve comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
5. Na compra de imóveis residenciais, a soma do FGTS com o montante do financiamento não pode ser maior que o valor de compra e venda ou R$ 300 mil.
6. É vedado o saque do fundo para a compra ou construção de imóveis comerciais, para reformas e ampliações e para a compra de lotes e terrenos.
Todos os bancos que oferecem crédito imobiliário podem realizar essa operação.
1. Não possuir imóvel no município em que resida ou exerça sua ocupação principal.
2. Não ter adquirido outro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente de sua localização.
3. O imóvel deve estar situado no município onde o interessado exerça sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana. Também pode estar localizado na cidade em que o comprador comprove residência por, pelo menos, um ano. Para isso, é necessário apresentar, no mínimo, dois documentos, como por exemplo, declaração do empregado, recibos de condomínio, contas de água, luz, gás ou telefone, contrato de aluguel registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou com firma reconhecida à época da contratação da locação.
4. O comprador deve comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
5. Na compra de imóveis residenciais, a soma do FGTS com o montante do financiamento não pode ser maior que o valor de compra e venda ou R$ 300 mil.
6. É vedado o saque do fundo para a compra ou construção de imóveis comerciais, para reformas e ampliações e para a compra de lotes e terrenos.
Todos os bancos que oferecem crédito imobiliário podem realizar essa operação.