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Ditadura da minoria' em condomínios tem poder para impedir grandes mudanças.

As assembleias condominiais podem ser consideradas umas das formas mais diretas de democracia, onde todos podem dar sua opinião e participar ativamente das decisões.


Mas em situações em que é necessário um grande quórum - como dois terços dos moradores - ou unanimidade, uma minoria é capaz de impedir grandes mudanças no prédio e no regimento interno do condomínio.


Como explica o advogado especializado em direito condominial, Márcio Rachkorsky, a "ditadura da minoria" tem poder suficiente para deter a vontade da maioria.


"O regime de condomínio é o que mais se aproxima da perfeição para uma democracia. Mas muitas vezes em assuntos mais espinhosos sentimos uma inversão de valores e um pequeno grupo de moradores consegue fazer valer sua vontade em detrimento da maioria. Às vezes, impera a ditadura da minoria", explica Rachkorsky.


Ele dá o exemplo de um prédio que deseja mudar a destinação de uma área, como transformar o apartamento do zelador em uma academia.


"Se a convenção determina que são necessários dois terços dos moradores num condomínio de 90 apartamentos, 60 pessoas precisam votar [essa mudança]. E normalmente só descem 40 que, embora seja um número expressivo, não consegue executar coisas importantes porque tem uma minoria que não desce ou uma minoria que vota contra", diz.


Ele ressalta, porém, que grande parte das decisões do dia-a-dia, como o uso das áreas comuns, pode ser alterada por maioria simples, de acordo com os regimentos internos do condomínio.


PANELINHA

Mas se alguns moradores reclamam que é sempre o mesmo "grupelho" que toma as decisões, Rachkorsky afirma que isso acontece por conta do péssimo hábito dos moradores não participarem das reuniões e assembleias.


"Normalmente esse grupelho é o de quem se interessa. É muito cômodo para um morador que nunca se envolve com as questões do condomínio dizer que as decisões são de uma panelinha. Mas é a panelinha dos que participam", diz.

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