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Locadores e locatários têm que cuidar para não errarem fonte pagadora na declaração do IR

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda é até o dia 28 deste mês


 
  O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está quase acabando. Até o dia 28 deste mês, pessoas Físicas precisam prestar contas ao Fisco. Para não correr o risco de cair na temível ‘malha fina’ devido a equívocos e omissões, é preciso ter alguns cuidados. É muito comum, por exemplo, locadores e locatários cometerem erros ligados à relação criada. Ambos podem reportar que receberam (ou pagaram) aluguel da (ou para a) imobiliária quando, na verdade, a fonte pagadora é o inquilino.

 

  Elaine Mancioppi, supervisora Administrativa da Piramid Imóveis, explica que todas as imobiliárias têm de reportar à Receita Federal as informações relativas aos aluguéis por elas intermediados por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) – e isso deve ser informado aos clientes. “O Fisco cruza os dados e pode reter em ‘malha fina’ quando o aluguel pago ou recebido não foi declarado ou foi enviado incorretamente”, afirma. 
   

  No caso da Piramid Imóveis, a empresa emite um informativo mensal para os seus clientes a cada pagamento de aluguel realizado, chamado de Extrato de Locação, e um relatório anual sobre o tema. “Dessa forma, todas as partes têm as informações necessárias para fazer suas declarações de Imposto de Renda. Contudo, apesar de ser uma despesa que pesa no orçamento, o valor do aluguel não é dedutível para o inquilino”, ressalta Elaine Mancioppi.


 Outro caso 


  No caso do locatário ser Pessoa Jurídica, ou seja, quando o imóvel é alugado em nome de uma empresa com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), haverá o recolhimento da DIRRF (Declaração de Imposto de Renda Retida na Fonte). Esta é uma obrigação tributária que dependerá do valor do aluguel e da tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). “O valor da retenção já vem descrito no boleto do aluguel e deve ser recolhido pela empresa locatária (CNPJ), mas a despesa de pagamento é do locador”, conclui a supervisora Administrativa da Piramid Imóveis.