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Locadores aceitam parcelar em até 3 vezes o depósito-caução

NATHALIA BARBOZA

da Folha Online

Os proprietários de imóveis estão cada vez mais convencidos de que aceitar o parcelamento, em até três vezes, do valor do depósito-caução equivalente a três meses de aluguel, é uma arma para superar a barreira da falta de fiadores confiáveis --e cada vez mais escassos-- e atrair candidatos à locação.

Com essa estratégia, os contratos têm uma garantia legal --embora ela não seja a melhor, segundo eles-- e, sobretudo, eles se livram de bancar as taxas que incidem sobre o imóvel (entre elas, o condomínio e o IPTU, que não são obrigações do inquilino, mas que ficam cobertos pela renda do aluguel mensal).

A facilidade, antes inserida apenas no universo dos imóveis de baixo valor, agora começa a aparecer nas negociações entre proprietários e inquilinos de imóveis para a classe média, segundo apurou pesquisa do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) com 412 imobiliárias da capital.

O parcelamento da caução foi registrado pela pesquisa em bairros das zonas de valor C (como Lapa, Moóca e Vila Mascote), D (Casa Verde e Mandaqui) e E (Brasilândia e Jardim Ângela).

Segundo o Creci-SP, a situação pende tanto para o inquilino que, em pesquisa anterior, foram detectados casos de proprietários que reduziram o valor da caução para apenas um aluguel.

"Esse parcelamento da caução é mais uma evidência das dificuldades financeiras crescentes que vivem as famílias, além de ser reflexo da crise que atinge há muito tempo o sistema mais tradicional de garantia locatícia, que é o fiador", afirma o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto.

Segundo ele, "para quem não tem relações familiares de extrema confiança, achar um fiador é como acertar na loteria, e essa dificuldade encarece o custo da moradia e trava os negócios".

Como funciona

A caução costumeiramente é paga de uma só vez, conforme a lei, mediante depósito em uma conta poupança conjunta proprietário-inquilino. Em números do Creci-SP, essa forma de garantia locatícia está presente em cerca de 35% dos contratos de aluguel. Já o fiador garante 59% dos contratos e o seguro-fiança os 6,3% restantes.

Segundo a Lei do Inquilinato, o valor da caução somente pode ser sacado pelo dono do imóvel em caso de inadimplência do locatário. Se o inquilino honrar os pagamentos, ao final do contrato terá direito a resgatar para si o depósito, com a correção monetária acumulada no período.

A concessão do benefício depende sempre de uma avaliação do histórico financeiro e pessoal do candidato a inquilino e da análise de sua capacidade de pagamento. "Se ele tem uma ficha boa, não há motivo para não facilitar a contratação do aluguel", diz Viana Neto.

NATHALIA BARBOZA

da Folha Online