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Ao contrário do senso comum, fiador pode perder único bem em ação judicial
A Lei no 8.009, de 1990, impede que um imóvel considerado bem único de família seja utilizado para o pagamento de qualquer dívida. Ou seja, quem tem algum débito não pode ter a casa própria vendida, leiloada ou tomada para acertar as contas com os credores. Porém, ao contrário do que muitos pensam, há um caso em que isso ocorre. A exceção à regra está nos contratos de alugueis feitos por meio de fiança. Sendo fiador, seu único imóvel poderá ser penhorado e, posteriormente, leiloado caso o afiançado não cumpra as obrigações contratuais.
A fiança é uma das formas mais utilizadas entre as garantias de locações. Na Piramid Imóveis, por exemplo, ela representa 70% do total de negócios fechados. Na prática, o fiador passa a assumir todas as responsabilidades caso quem alugue o imóvel não cumpra com sua obrigação. Por isso, é preciso ter muito critério ao aceitar ser fiador nos contratos de locações de imóveis.
Dicas de prevenção
De acordo com informações da Piramid, o fiador deve avaliar com prudência as condições financeiras do afiançado, assim como sua própria situação econômica. Se houver a possibilidade de inadimplência por parte de quem aluga o imóvel, é preciso saber se o fiador poderá assumir estes débitos. Se tiver dúvidas, é melhor sugerir que a outra pessoa procure alternativas diferentes de garantias, como, por exemplo, o seguro fiança e o título de capitalização.