Especialistas explicam termos mais utilizados no mercado imobiliário
Apesar da crise econômica que atingiu o Brasil nos últimos anos, o mercado imobiliário apontou os primeiros sinais de melhora em 2017. Uma pesquisa realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, órgão ligado a Universidade de São Paulo), em parceria com a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), indicou que entre janeiro e outubro as vendas de imóveis novos cresceram 5,3% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado, totalizando 87.618 unidades. Com os números positivos, ressurgem as apostas em compra, venda e aluguel de propriedades. No entanto, quem deseja investir no ramo precisa ficar atento as suas particularidades – como o vocabulário usado por profissionais da área, por exemplo. Especialistas da Piramid Imóveis explicam algumas palavras e expressões que fazem parte do dia a dia das imobiliárias. Confira:
•Valor de mercado: É o preço de compra e venda de um imóvel baseado na lei de oferta e procura.
•Hipoteca: É o direito dado ao credor de receber o imóvel como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.
•Pé direito: É a altura entre o piso e o teto. No Brasil, a medida costuma ser de 2,7m em quartos, cozinhas e banheiros e 3m em salas e corredores. O pé direito duplo significa que a medida é o dobro do comum.
•Nota promissória: É um documento que oficializa um acordo de pagamento. Nele é descrito a quantia, a data de pagamento e o nome de pessoa física ou jurídica que será beneficiada.
•Escritura: É um documento que prova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas. Para ter efeito perante terceiros, requer seu registro em um cartório. A declaração é utilizada, por exemplo, para compra e venda imóveis.
•Alienação fiduciária: É um tipo de garantia de propriedades. Ao constituí-la, o imóvel é transferido para o credor, ficando o devedor na simples posse direta do bem por todo o período em que durar o financiamento. O imóvel pode ser usado por quem deve, porém, não pode ser vendido a terceiros. Uma vez paga a dívida, o devedor volta a ser o proprietário.
•Quórum: Palavra bastante usada em condomínios, onde acontecem reuniões para determinar questões de interesse de todos os moradores. Ela remete à quantidade mínima de membros em uma assembleia para que suas decisões sejam validadas.
•Benfeitorias: É toda obra realizada para conservar ou melhorar um imóvel.
•Formal de partilha: É um documento, formulado por um juiz ou cartório, que consagra a divisão entre os herdeiros de um imóvel. É utilizado em caso de morte do proprietário ou quando os donos estão se divorciando.
•Habite-se: É uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município. Também é chamado, tecnicamente, de Auto de Conclusão de Obra.
•DCE: É uma sigla que significa Dependência Completa de Empregada(o). Ela indica que o imóvel tem quarto e banheiro para o uso de trabalhadores, contratados ou diaristas, da família.