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Câmara aprova contrato de gaveta e multa menor do condomínio
Outra regra do projeto de lei que trata da constituição do patrimônio de afetação aprovada nesta quarta (7) pelos deputados é a dispensa da obrigatoriedade de escritura pública nos financiamentos imobiliários com alienação fiduciária. Com isso, a Câmara reconhecem como legal os contratos particulares de compra e venda --os chamados contratos de gaveta-- nos negócios imobiliários financiados.
O destaque recebeu parecer favorável do relator Ricardo Izar (PTB-SP) e foi aprovado pelo plenário da Câmara na votação de ontem à noite, apesar da pressão contrária dos donos de cartórios.
Izar também incluiu em seu parecer a ampliação do prazo de hipoteca de 20 para 30 anos.
Outra novidade é a implantação de multa diária de 0,33% por atraso de despesas de condomínio, uma reivindicação dos síndicos e administradores de imóveis. Desde que o novo Código Civil entrou em vigor, em janeiro de 2003, o setor têm visto crescer a inadimplência, pois o NCC estabeleceu multa máxima de 2% ao mês para quem não paga em dia sua parte nas despesas do prédio.
Reajuste mensal
O texto também institui regras para os contratos de financiamento de imóveis, estabelecendo cláusula de reajuste mensal para os contratos com prazo mínimo de 36 meses.
Nesses contratos, será admitido reajuste mensal por índices de preços setoriais ou gerais, ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança. A proposta proíbe a celebração de contratos com cláusula de equivalência salarial ou de comprometimento de renda.
Ao longo dos últimos anos, os dois artifícios --equivalência salarial ou de comprometimento de renda-- têm sido os maiores responsáveis por contendas judiciais entre bancos e mutuários.
O destaque recebeu parecer favorável do relator Ricardo Izar (PTB-SP) e foi aprovado pelo plenário da Câmara na votação de ontem à noite, apesar da pressão contrária dos donos de cartórios.
Izar também incluiu em seu parecer a ampliação do prazo de hipoteca de 20 para 30 anos.
Outra novidade é a implantação de multa diária de 0,33% por atraso de despesas de condomínio, uma reivindicação dos síndicos e administradores de imóveis. Desde que o novo Código Civil entrou em vigor, em janeiro de 2003, o setor têm visto crescer a inadimplência, pois o NCC estabeleceu multa máxima de 2% ao mês para quem não paga em dia sua parte nas despesas do prédio.
Reajuste mensal
O texto também institui regras para os contratos de financiamento de imóveis, estabelecendo cláusula de reajuste mensal para os contratos com prazo mínimo de 36 meses.
Nesses contratos, será admitido reajuste mensal por índices de preços setoriais ou gerais, ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança. A proposta proíbe a celebração de contratos com cláusula de equivalência salarial ou de comprometimento de renda.
Ao longo dos últimos anos, os dois artifícios --equivalência salarial ou de comprometimento de renda-- têm sido os maiores responsáveis por contendas judiciais entre bancos e mutuários.