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CEF quer regularizar contratos de gaveta.
Anna Regina Tomicioli |
A Emgea (Empresa Gestora de Ativos), estatal federal que administra os contratos de crédito imobiliário antigos firmados com a CEC (Caixa Econômica Federal) está incentivando a regularização de quem comprou imóvel através dos chamados contratos de gaveta. Muito comum no mercado imobiliário, o contrato de gaveta esconde uma situação irregular e ilegal. É um contrato não oficial, sem valor jurídico. Tem valor apenas moral e é reconhecido apenas perante as partes, comprador e vendedor. Funciona da seguinte maneira: o dono de um imóvel financiado vende sua propriedade para outra pessoa, mas o novo proprietário não transfere o imóvel para o seu nome – ou não pode porque tem restrições ou não tem condições financeiras de arcar com os novos valores da prestação –, averbando a aquisição apenas por um contrato de gaveta. Pagamento O novo proprietário passa a pagar o financiamento como se fosse o antigo dono e para que quitada a dívida ele possa ter a posse do imóvel oficialmente. “Antigamente a pessoa comprava um imóvel financiado de alguém e preferia ficar pagando no nome do antigo proprietário, porque se ela fosse transferir para o nome dela, a prestação aumentaria muito”, explica o superintendente de negócios da CEF, Paulo de Freitas Lins. Além de não ter validade jurídica, esse tipo de contrato envolve riscos para quem adquire o imóvel. O superintendente da Caixa cita como exemplo o falecimento do devedor inicial do imóvel durante a vigência do financiamento. Nesse caso, a dívida é quitada automaticamente, só que o imóvel fica para os dependentes ou para a família do falecido. A pessoa que comprou vai ter que brigar com a família pelo imóvel. “Têm famílias que entregam o bem e pronto. Mas têm outras que envolvem vários herdeiros, ou criança pequena no processo, aí a situação se complica. A pessoa vai acabar gastando mais dinheiro com advogado (do que se tivesse transferido a dívida para seu nome) e com grande possibilidade de insucesso”, alerta Lins. AGENTE FINANCEIRO Lei de 96 reconheceu como documento para regularização Os contratos de gaveta nunca foram reconhecidos, até a publicação de uma lei no final de 1996, que definiu critérios para a repactuação de contratos e passou a aceitar o contrato de gaveta como um documento que permitia ao novo proprietário regularizar sua situação perante o agente financeiro e ter acesso aos descontos para renegociação da dívida que seriam extensivos apenas ao proprietário original. Segundo Lins, as opções de benefício incluem desde descontos para quitação do imóvel até renegociação das parcelas do saldo devedor para contratos firmados até outubro de 2006. Estado A negociação varia conforme o estado atual do imóvel e a renda familiar do mutuário. Para os casos de quitação, os descontos têm chegado em média até a 18% sobre o valor do imóvel avaliado pela CEF. Exemplo: um imóvel cujo saldo devedor esteja em R$ 80 mil é avaliado pela Caixa em R$ 40 mil; o proprietário pode conseguir um desconto de R$ 7 mil e quitá-lo por R$ 33 mil. “Em geral, a pessoa tem um saldo devedor enorme e o imóvel não vale nem um quarto desse valor”, justifica o superintendente do banco. Quem não tem dinheiro para saldar o débito, tem a opção de transferir o bem para o seu nome e reparcelar a dívida, regularizando a situação e passando a ser de fato o proprietário do imóvel. Direitos “Regularizando a situação, o novo proprietário passa a ter os mesmos direitos como se fosse o mutuário original”, informa Lins. Para esses casos, a margem de descontos varia, podendo girar em torno de 40 a 60% do imóvel, dependendo do seu estado. “Têm pessoas que fizeram melhorias no imóvel, têm outras que não mexeram em nada, deixaram do jeito que foi concebido e têm outros que até desvalorizaram”, explica Lins. Segundo levantamento da CEF, na região de Ribeirão Preto são poucos os contratos que ainda estão em situação irregular. Considerando os 56 municípios da regional, que inclui Ribeirão, estima-se que o número não chegue a 500. Para proceder a normalização do contrato de gaveta, o comprador do imóvel deve procurar o setor de habitação de uma agência da Caixa – preferencialmente a agência emissora do carnê de pagamento da prestação do financiamento – portando documentos pessoais, comprovação de renda e do contrato de gaveta ou qualquer outro documento (procuração, escritura de compra e venda, etc...) que comprove que ela adquiriu aquele imóvel. Sem escritura Enquanto a situação do contrato de gaveta não for regularizada, o proprietário não pode ter a escritura definitiva do seu imóvel. O documento fica em nome do antigo proprietário hipotecado para a Caixa. “Quem realmente tem contrato de gaveta, deve procurar a Caixa para regularizar a situação. Porque não tem sentido as pessoas ficarem com um contrato que não garante nada se elas estão pagando pelo imóvel, até porque se não honrarem a dívida, o imóvel vai ser tomado”, conclui Lins. PRODUTO Aglofilito chega ao mercado de Ribeirão Preto Eficaz, durável, com vida útil avantajada e sem oferecer riscos à saúde de quem o opera. Tais qualidades são endereçadas ao filito de Igarapé, rocha mineral, com umidade média na faixa de 8%, homogeinizado, finamente moída e ensacada em embalagens de 18 kg sem qualquer adição ao produto final. “Ele é o substituto da cal, mas com muito mais qualidades”, afirma Eduardo Esteves, distribuidor autorizado de aglofilito, marca do filito processado pela Aglofilito Indústria e Comércio. Com sede em Belo Horizonte, a Aglofilito praticamente acaba de ‘desembarcar’ em Ribeirão Preto. “A areia em utilização nessa cidade, por exemplo, é de ótima qualidade, e o agrofilito só irá agregar mais qualidade na formação da argamassa”, diz Esteves. A empresa já distribui o aglofilito através da Gaturamo, loja especializada em materiais de construção de Bonfim Paulista. “Estamos firmando novas parcerias”, adianta Edson Natário Cristino, representante comercial. Segundo Esteves, a previsão é a de que ainda neste ano sejam comercializadas em Ribeirão Preto entre 200 a 330 mil sacas mensais. Motivos Os motivos dessa expectativa, segundo ele, estão baseados nas vantagens do aglofilito. “Ele proporciona a mais eficiente ‘liga’, permite melhor trabalhabilidade, graças à grande capacidade de retenção de água”, destaca. “Sua aplicação é imediata, porque não exige a ‘cura’ da massa, e como é essencialmente natural não oferece riscos à integridade física do pedreiro”. A Dominus, mineradora da Aglofilito, fica em Igarapé (MG). O aglofilito, conforme o engenheiro Gualter Sampaio, é um aglutinante de composição mineral garantida. É composto pelo quartzo (agregado ultrafino que envolve os grãos de areia, preenchendo vazios), sericita (lubrificante que neutraliza o atrito entre os agregados, facilitando o espalhamento da argamassa sobre a superfície a ser revestida), caolinita (argila não expansiva, que permite o esticamento da argamassa) e limonita (componente ultrafino e higroscópico, responsável pela retenção da água, e que, por isso, atua como coadjuvante na hidratação do cimento). |