foto: Renato Lopes/A CIDADE Apesar de faltarem oito meses para o fim do prazo concedido pelo Ministério das Cidades, Ribeirão Preto ainda não possui a regulamentação da legislação sobre o Plano Diretor do município. Considerada prioridade pela administração municipal e pela Câmara de vereadores, a legislação só teve – até agora - uma das cinco peças pelas quais é composta aprovada. Os prefeitos que não concluírem os Planos Diretores até outubro deste ano, poderão ser punidos por improbidade administrativa, o que pode acarretar em sanções políticas, civis e administrativas, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário público, proibição de contratação junto ao Poder Público, além do bloqueio de recebimentos de incentivos fiscais. Para Welson Gasparini (PSDB), o prazo, embora importante, não inspira cuidados especiais. “Temos o prazo, e iremos aprovar o nosso plano dentro dele. Não teremos problemas com a data”, acredita. Estrutura - Criado para fornecer estrutura para o crescimento ordenado da cidade, o PD (Plano Diretor) se divide em cinco peças - plano viário, mobiliário urbano, de uso e parcelamento do solo, meio-ambiente e o código de obras. Em Ribeirão Preto, apesar de ser objeto de uma discussão que vem desde o início dos anos 90, apenas o código do meio ambiente já foi concluído e aprovado. Como não possui PD, a concessão de novas construções é concedida mediante análise de planta do município, elaborada pela Secretaria do Planejamento.
Confecção é primordial no desenvolvimento
Para Renato Amary, presidente do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisa em Administração Municipal), a confecção do Plano é parte primordial no desenvolvimento de qualquer município. “As cidades possuem conflitos sobre como usar o solo, e somente um planejamento eficaz pode resolvê-los. Crescer é importante, mas temos que disciplinar em que moldes queremos o crescimento, pois assim prevenimos o surgimento de problemas estruturais de resolução extremamente complexa”, avalia Amary. Dificuldades - Segundo especialistas, um dos problemas de Ribeirão Preto é a inserção, com a ajuda da Câmara, de bolsões comerciais em áreas estritamente residenciais. O estratagema consiste no envio de projetos de lei que autorizam as atividades em determinadas ruas criando, na prática, áreas de comércio em lugares proibidos. Cada sessão do legislativo tem, em média, de três a cinco proposituras sobre o assunto. Aprovados, a quase totalidade deles é vetada pela administração municipal. Na seqüência, a Câmara derruba o veto e a lei passa a vigorar, descaracterizando as zonas residenciais. Desgaste - “Os projetos criam um desgaste, pois as leis aprovadas me parecem totalmente inconstitucionais. A situação só será resolvida quando tivermos um Plano Diretor”, salienta Gasparini.
Cidades da região já estão adaptadas
Enquanto Ribeirão corre contra o tempo para aprovar seu Plano Diretor, algumas das maiores cidades da região já concluíram seus documentos com quase um ano de antecedência. Araraquara, por exemplo, começou os estudos em 2001 e aprovou a Lei ano passado. “Em 2001, formamos duas comissões, uma técnica e outra intersetorial, para dar início aos trabalhos. Em 2002 realizamos o primeiro fórum do plano diretor participativo e a primeira versão do documento foi concluída em março de 2004”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano de Araraquara, Luiz Antônio Nigro Falcoski. Quatro anos Em São Carlos, a lei do Plano Diretor também foi elaborada ao longo de quatro anos, com trabalhos coordenados pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. O texto final foi aprovado por unanimidade em duas sessões realizadas em setembro de 2005 na Câmara. Já em Franca, o PD foi aprovado no governo de Gilmar Dominicci (PT), em 2003. “Estamos tranqüilos, pois já cumprimos o prazo. O que será aprovado este ano serão as leis complementares, que iremos encaminhar no primeiro semestre à Câmara”, afirma Wilson Teixeira, secretário de Planejamento municipal. A mais adiantada das cidades da região, porém, é Sertãozinho, que já conta com um PD desde 1994. “Estamos trabalhando para a revisão do nosso Plano, e esperamos aprovar, até outubro, as adequações necessárias para adaptar nossa legislação ao Estatuto das Cidades”, informa o prefeito José Alberto Gimenez (PSDB).
Em busca da concepção da cidade ideal
O Plano Diretor, obrigatório por lei para municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes, deverá estar implantado nestas localidades até o próximo mês de outubro. Segundo o Ministério das Cidades, não haverá prorrogação do prazo.Ele é composto por cinco peças – Código do Meio Ambiente, Plano Viário, Plano do Mobiliário Urbano, Plano de Uso e Parcelamento do Solo e Código de Obras. Regulamentos urbanos - A primeira experiência brasileira de regulamentação urbana foi um decreto - lei publicado em 1937, voltado a disciplinar os loteamentos urbanos. Depois disso, apenas a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 182 e 183, voltou a tratar do tema. Mesmo assim, o documento apenas apontava a necessidade do planejamento, sem estipular algum tipo de regulamentação, o que só aconteceu com a publicação, em 2001, do Estatuto da Cidade. O estatuto estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, em conjunto com o equilíbrio ambiental, na busca de uma concepção ideal de município, obedecendo as características de cada região. Punições - Os prefeitos que não concluírem o Plano Diretor até outubro de 2006 podem ser punidos por improbidade administrativa, o que pode acarretar em sanções políticas, civis e administrativas, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário público, proibição de contratação junto ao Poder Público, além do bloqueio de recebimentos de incentivos fiscais. |