Projeto de lei propõe novas mudanças à Lei do Inquilinato
Brasília - Um ano depois da entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, que alterou vários pontos da legislação editada em 91 e que trata do assunto, um novo projeto aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propondo mais mudanças. Entre elas, a possibilidade de transferir para o nome do locatário dívidas deixadas por ele (água, luz, telefone e gás), hoje na responsabilidade do proprietário, e a permissão de retomada do imóvel a qualquer momento nos contratos inferiores a 30 meses.
Hoje, os contratos de prazo menor ou verbais só podem ser objeto de retomada pelo proprietário para uso próprio, de descendente ou ascendente, ou para reforma urgente - é preciso esperar cinco anos para a chamada denúncia vazia, isto é, o pedido de desocupação sem justificativa. Em situações específicas, como atraso de pagamento ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato, há um motivo para o despejo, e aí não há prazo, explica o advogado Hamilton Quirino, especialista na área imobiliária.
O projeto foi apresentado pelo ex-senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). A proposta tem caráter terminativo, ou seja, vai direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, mas não há previsão de quando o assunto entrará na pauta da CCJ, instalada recentemente pela nova legislatura.
No ano passado, o projeto chegou a ter como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Mas, ele não chegou a apresentar um parecer e devolveu a proposta, antes das mudanças no Congresso.
Como justificativa, o autor da projeto alegou que as mudanças são necessárias para melhorar as condições da alocação, com maior oferta de imóveis e consequente redução no valor dos alugueis.
“Muitas vezes, o locatário fica inadimplente, desaparece, e o locador fica responsável pelo pagamento das despesas de débitos deixados pelo inquilino”, disse o senador no projeto.
Para o jurista Geraldo Beire Simões “que ajudou a formular a Lei do Inquilinato - essa justificativa faz sentido e tem potencial para incentivar os proprietários a ofertarem seus imóveis para aluguel. São despesas de consumo e que acabam caindo no colo do proprietário, que nada consumiu”, explicou.
Ele critica, porém, a ideia de retomar o imóvel com contrato inferior a 30 meses a qualquer tempo, sem que o inquilino desobedeça cláusula contratual.
“Traria de volta para os inquilinos a intranquilidade”, afirmou.
Em vez de fixar essa permissão na lei, Simões sugere que as partes negociem essa cláusula nos contratos.
“Basta que nos contratos de locação seja prevista cláusula na qual o locador concederá devolução antecipada do imóvel sem incidência de multa por parte do locatário”, disse.
Para Hamilton Quirino, o projeto ressuscita uma legislação que protegia demasiadamente o proprietário e não tinha preocupação com o inquilino. Na época da criação da Lei do Inquilinato, os legisladores, com razão, queriam dar maior estabilidade aos locatários.
“Logo depois, com o Plano Real, passamos a ter uma efetiva estabilidade, pois deixou de existir a especulação que então se fazia para evitar a perda do valor locatício, com milhões de ações de despejo e revisionais do valor do aluguel. Quer o projeto possibilitar a denúncia vazia em contratos de qualquer duração, esquecendo totalmente a figura do inquilino, sem o qual não existe a locação. Com tal projeto, vamos regredir quase 40 anos.”
A Lei 12.112/09, que entrou em vigor no início do ano passado e alterou vários artigos da Lei 8.245/91, trouxe várias inovações, sobretudo na redução do tempo das ações de despejo, tanto para imóveis residenciais, quanto comerciais.
Para as pessoas físicas, uma das principais regras é que o locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização será, sempre, proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Em contratos sem garantia (fiador ou seguro-fiança), quem deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a desocupar o imóvel em 15 dias.