Inadimplente perde imóvel e dinheiro de parcelas quitadas.
Ao perder o apartamento na Justiça, o mutuário inadimplente pode ficar também sem o dinheiro das parcelas que quitou.
"O Código do Consumidor diz que ele pode reaver 90% do que pagou", defende o advogado Otavio Andere Neto. Mas a interpretação nem sempre encontra respaldo. Argumenta-se que isso não se aplica para contratos de financiamento imobiliário, pois o bem é garantia contra inadimplência.
No entender de Neto, "se o mutuário perde o imóvel e o dinheiro das parcelas pagas, há enriquecimento ilícito da financiadora". Essa visão não é partilhada por Celso Petrucci, diretor do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias). "Se ele deixou de pagar e perdeu o imóvel, não tem direito a nada", sentencia.
Em busca do capital perdido
Para minimizar a perda, Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, sugere pedir ao banco a diferença entre a dívida restante e o valor obtido na venda em leilão --destino do imóvel que é retomado.
"Se, no caso de um bem avaliado em R$ 100 mil, o mutuário pagou R$ 30 mil, deixou uma dívida de R$ 70 mil e a venda no leilão atingiu R$ 110 mil, o que excede o débito em R$ 40 mil, ele poderá pleitear o recebimento do capital que empregou", exemplifica.
A orientação é avalizada por Carlos Eduardo Duarte Fleury, superintendente-geral da Abecip: "O mutuário tem direito à diferença entre o valor apurado no leilão e o saldo devedor".
Mas nem sempre os bancos dão abertura a esse tipo de pleito. A Caixa Econômica Federal informa, via assessoria de imprensa, que não há previsão de devolução de valores em seus contratos de financiamento imobiliário.
Outra solução para o mutuário, diz Britto, é colocar o imóvel à venda em uma imobiliária, quitar o financiamento e recuperar o dinheiro que empregou.