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Passou no vestibular? Conheça as dicas para alugar seu novo imóvel

Chegada a época em que começam a ser divulgadas as listas de aprovações dos maiores vestibulares do País, a procura por casas e apartamentos de aluguel por estudantes cresce. Por isso, o RN foi conversar com um especialista em locação para dar algumas dicas aqueles que sairão em busca de seu novo lar. Uma prática bastante comum entre os estudantes é locação de um imóvel para dividir com os amigos ou transformá-lo em república. Porém, é preciso estar atento as obrigações contratuais, pois se configuram como responsáveis legais pelas pela locação aqueles que estiverem entre os nomes citados no contrato (locador, locatários e fiadores). “Assim, se houver mais de um estudante morando no imóvel, o ideal é que todos eles figurem no contrato como locatários, até porque sublocar o imóvel geralmente não é permitido contratualmente”, explica Maurício Moreira, Diretor de Locação de uma imobiliária de Ribeirão Preto. Outra questão frequente de quem vai locar o imóvel é o período de vigência do contrato. A estudante de farmácia Manuela Guimarães, de 20 anos ficou preocupada com essa questão por medo de não se adaptar. “Eu não sabia se ia gostar de curso, da universidade e até mesmo da cidade. Fiquei com medo de querer voltar para casa e não poder entregar o apartamento”, conta. De acordo com Moreira, a atual lei vigente de locações residenciais determina que o prazo mínimo para essa modalidade de contrato seja de 30 meses. O que pode ser negociado junto ao locador é a não cobrança da multa contratual pelo locador em caso de rescisão antecipada, depois de cumprido certo período de contrato. “É muito comum, portanto, serem feitos contratos residenciais de 30 meses, com liberação de multa contratual por rescisão antecipada decorridos ao menos 12 meses de contrato. No entanto, para isso, deve haver a concordância do locador”, afirma. Outra questão neste momento é a fiança, uma das modalidades de garantia previstas na lei de locações. E a imobiliária pode aceitar ou não fiadores residentes em outras cidades. “A aceitação, na maioria das vezes, depende dos outros elementos cadastrais analisados pelo locador ou pela imobiliária. Mas se, por algum motivo, o locador ou a imobiliária não aceitarem que seu fiador seja de outra cidade, verifique junto a eles as demais formas de garantias previstas: seguro-fiança ou caução (em dinheiro, em título ou de imóveis)”, orienta.