Dicas para entrar ou sair do imóvel alugado
Ao pegar ou entregar as chaves, locatário deve saber o que precisa ser feito quanto aos serviços.
Entrar ou sair de um imóvel quando se trata de locais alugados não é tarefa das mais simples. Além de todas as preocupações com encerramentos de contratos, possíveis multas por não ter esperado a data mínima e afins, é preciso ainda se preocupar com os serviços prestados por empresas de luz, água, gás e serviços de TV a cabo.
É importante entender que quando você sai de um imóvel é preciso deixar todas as contas em dia para que não seja cobrado no futuro, que encerre as contas no endereço e atualize seus dados, pois você pode acabar sofrendo cortes no fornecimento dos serviços caso o próximo inquilino do imóvel não pague, além de correr o risco de ficar com o nome sujo na praça.
De acordo com Antonio Carlos Maçonetto, coordenador do Grupo Setorial de Imobiliárias (GSI) da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto, é comum que as imobiliárias orientem os locatários sobre o que é necessário fazer para entregar as chaves.
No caso da conta de luz, Maçonetto explica que é necessária a entrega do protocolo da solicitação do desligamento, além disso, as chaves só podem ser entregues a partir da retirada do medidor de energia, ficando a conta do consumo final sob responsabilidade do locatário.
Quanto à água, não há desligamento – normalmente são solicitadas as três últimas contas pagas para que seja feita uma média e a devida cobrança do consumo até a saída do locatário.
Beatriz Simões, responsável pela rescisão de contratos de uma imobiliária da cidade, também dá dicas sobre o que deve ser feito. Ela explica que, no caso de a pessoa morar em um condomínio que tenha gás encanado, o encerramento do uso do serviço deve ser feito na administradora do condomínio, quando este for cobrado, mas como geralmente está incluso nas taxas codominiais, não é necessário fazê-lo.
Quando entramos em um imóvel também é necessário ter alguns cuidados, mas o principal é solicitar a ligação de energia, isto é, a solicitação de um novo medidor para o local, que não possui nenhum custo, o que faz com que o novo morador transfira o serviço para seu nome.
“É uma medida de segurança para o locatário e para o locador”, afirma Beatriz. E, caso haja algum débito pendente, a pessoa deve comunicar a administradora do imóvel imediatamente.
Nunca esquecendo que independente do serviço, se você muda de casa nunca deve esquecer de mudar também o endereço para o recebimento de correspondência, para que não tenha nenhum documento perdido.
Direito do consumidor
O coordenador geral do Procon de Ribeirão Preto, Paulo Garde, explica que a orientação aos consumidores neste caso é simples.“A orientação é sempre procurar a empresa que presta serviço para o consumidor para efetuar o cancelamento, porque senão o mesmo continua sendo cobrado. Convém ir às prestadoras de serviços avisar até mesmo para um futuro acerto de contas com o locador”, diz.