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Inadimplente pode reaver quantia paga.

Uma questão polêmica nos contratos de financiamento é a devolução de valores quando o mutuário perde o direito sobre o imóvel por não pagar a dívida.

Nesses casos, advogados afirmam que ele deve ser restituído do que gastou, descontadas as despesas do banco, administrativas ou com a Justiça. "Ele não pode perder o que já pagou", explica Demóstenes Cordeiro, vice-presidente da comissão de direito imobiliário da OAB-SP. "Deve pleitear a devolução dos valores com correção monetária."

E isso deve acontecer mesmo que o contrato diga o contrário. Para Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), qualquer cláusula que estabeleça que o inadimplente perderá o valor total das prestações pagas "deve ser considerada nula".

Essa posição é válida para uma relação de consumo. Mas "há briga, porque muitos juízes entendem que a relação com o banco não se caracteriza dessa forma", alerta o advogado e consultor Décio Rafael dos Santos.

Ele diz que, em muitos casos de ações movidas contra providências tomadas contra inadimplência, os bancos buscam acordo antes que o processo chegue ao final, para evitar que se formem jurisprudências sobre essas questões.

Nome "sujo"

Deixar de pagar a parcela do financiamento do imóvel pode "sujar" o nome do mutuário na praça. Não há ilegalidade na prática de cadastramento do comprador em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), desde que haja aviso prévio e a causa não esteja em discussão na Justiça.

"A partir do momento em que há inadimplência, o nome do mutuário pode ser inserido nesses cadastros", salienta o advogado imobiliário Otavio Andere Neto. Mas isso só será possível se houver "comunicado prévio e o mutuário não for constrangido ou exposto ao ridículo", diz Diegues.

Há outra restrição: a dívida não pode ser alvo de ação na Justiça. "Nesse caso, o mutuário deixa de figurar como mau pagador", explica Cordeiro. E pode exigir que seu nome seja "limpo".

Associações de mutuários vêem o cadastramento como uma "forma de pressão" da instituição financeira. "É uma medida coercitiva", opina Marcelo Donizetti, presidente da Ammesp.

Porém a Justiça tem entendido que o procedimento "não expõe o mutuário ao ridículo", lembra Edwin Britto, da OAB-SP.