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Contrato de gaveta no SFH pode ter nova regra
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados vai analisar na próxima sessão legislativa, que começa no dia 16, o projeto de lei 1716/03, que autoriza o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação a transferir o financiamento para outra pessoa, sem que se alterem as condições do contrato original.
A prática é conhecida como "contrato de gaveta". Pela proposta do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), a cobrança de crédito hipotecário, efetuado pelo órgão se fará de acordo com o Código de Processo Civil.
Sem aumento das prestações
Atualmente, ao transferir o contrato de financiamento do SFH para terceiros as condições do contrato são alteradas e, normalmente, impõem aumento dos custos para o novo adquirente.
Na avaliação do autor do projeto, pelas regras em vigor todas as partes envolvidas no contrato são prejudicadas. "O mutuário original, que se vê impedido de transferir um contrato que não mais lhe interessa; o terceiro que tenciona assumir o financiamento, pois as novas condições lhe tornam inacessível a aquisição; e o agente do SFH, que se vê impedido de solucionar um problema que pode ser de inadimplência da parte do primeiro mutuário", conclui.
A proposta tramita apensada ao PL 4101/89, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que trata do mesmo assunto. Se aprovado pela CCJR e não houver recurso de deputado para sua apreciação pelo plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado.
A prática é conhecida como "contrato de gaveta". Pela proposta do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), a cobrança de crédito hipotecário, efetuado pelo órgão se fará de acordo com o Código de Processo Civil.
Sem aumento das prestações
Atualmente, ao transferir o contrato de financiamento do SFH para terceiros as condições do contrato são alteradas e, normalmente, impõem aumento dos custos para o novo adquirente.
Na avaliação do autor do projeto, pelas regras em vigor todas as partes envolvidas no contrato são prejudicadas. "O mutuário original, que se vê impedido de transferir um contrato que não mais lhe interessa; o terceiro que tenciona assumir o financiamento, pois as novas condições lhe tornam inacessível a aquisição; e o agente do SFH, que se vê impedido de solucionar um problema que pode ser de inadimplência da parte do primeiro mutuário", conclui.
A proposta tramita apensada ao PL 4101/89, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que trata do mesmo assunto. Se aprovado pela CCJR e não houver recurso de deputado para sua apreciação pelo plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado.