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Mercado aprova mudanças

Nova legislação altera normas, como a multa por atraso no pagamento do condomínio

O Projeto de Lei 3.065, aprovado pelo Senado e que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolidará mudanças no mercado imobiliário em benefício do consumidor, segundo empresários do setor. Eles acreditam que o conjunto de novas regras entrará em vigor em agosto. Uma das medidas será multa progressiva de 0,33% por dia de atraso no pagamento da taxa condominial, mas este valor não deverá ultrapassar o limite de 10% mensal. Atualmente, a multa pune o devedor com 2% ao mês.

Para Hubert Gebara, vice presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, a alteração será bem -vinda e muito justa, mas ainda não se pode imprimir os boletos para os condôminos com a nova resolução. “A maioria das despesas num condomínio vence na primeira quinzena do mês. Neste período a administradora e o síndico têm que se virar para honrar os compromissos como INSS, salários e FGTS ”, ressaltou Hubert Gebara.

“A inadimplência detectada dentro do mês, com acerto antes do segundo vencimento é menor, cerca de 8% a 10%, mas a real chega a 30%. Acredito que já no mês seguinte à sanção da lei, poderemos sentir os efeitos nas contas, e os atrasos nos pagamentos não devem ultrapassar a 10 dias”, observa o especialista.


Correção

Claudio Anauate, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) espera que as novas regras corrijam as graves distorções que vem afetado todo o mercado.

“A inadimplência, que era de 7,5%, passou para 10,2%, o que corresponde a um aumento de 35%, conforme o IPEMIC (Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial) que vem sendo pesquisado desde novembro de 2002 pela Aabic”, afirma Anauate.