Na venda deNa venda de imóveis de herança, lucro é calculado sobre valor do inventário imóveis de herança, lucro é calculado sobre valor do inventário
Como devo declarar o Imposto de Renda nas vendas de ações feitas mensalmente com valores inferiores a R$ 20 mil?
Quando as venda de ações forem inferiores a R$ 20 mil no mês há isenção do Imposto de Renda sobre o lucro apurado no negócio. A isenção de pagamento de imposto nos lucros, no entanto, não significa que as operações não devam ser informadas na declaração no ajuste anual do IR 2014. Para essa declaração, deve ser acessada a aba “rendimentos isentos e não tributáveis”. Clique no botão da linha 18: “ganhos líquidos em operações de mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”. Em seguida, será aberta uma nova janela na qual você deve clicar no botão “novo” para que possam ser declarados os rendimentos obtidos no período. Nas operações normais com ações no mercado à vista, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o ganho líquido no mês, sendo cobrado ainda o imposto retido na fonte, de 0,005%. Esta alíquota incide sobre todas as vendas e na prática serve como instrumento de controle da Receita Federal para rastrear possíveis sonegações. Lembrando que as taxas cobradas na compra e venda de ativos, como corretagem, emolumentos e custódia, podem ser deduzidas do ganho de capital na hora de calcular o lucro. Caso haja tributo a pagar, o recolhimento deve ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o final do mês seguinte a negociação das ações. Ou seja, se a venda foi feita em março, a Darf deve ser preenchida e recolhida até o fim de abril.
Na venda de um imóvel é obrigatório recolher imposto sobre o lucro. No caso de um imóvel recebido por meio de uma herança, como se calcula esse lucro? Devo considerar que o imóvel foi adquirido a um custo zero já que veio de uma herança e não paguei nada por ele?
Esse lucro apurado na venda de um imóvel é chamado de ganho de capital – a diferença entre valor de compra e o de venda do imóvel. O Imposto de Renda é de 15% sobre o ganho de capital. O preço de compra considerado no caso de uma herança é aquele que foi estipulado como valor de transmissão no inventário do falecido. A instrução normativa da Receita Federal que trata desse tema estabelece que quando há uma transferência de direito de propriedade por sucessão – nos casos de herança, legado, doação em adiantamento da legítima ou dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar – os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor que consta na declaração de bens do falecido ou do doador. Caso a transmissão do imóvel tenha sido efetuada a valor de mercado e superior ao valor declarado do bem, em tese, haveria incidência de imposto sobre o ganho de capital. Se o imóvel foi adquirido antes de 1969, há isenção tributária. Por outro lado, na venda feita pelos herdeiros hoje deve ser apurado o ganho de capital entre a diferença do valor que o imóvel está sendo vendido e o valor que consta na transmissão. Deve ser considerado ainda que há algumas situações de isenção da tributação sobre esse lucro no negócio. Um dos casos é quando o imóvel é vendido por um valor igual ou inferior a R$ 440 mil, sendo este o único bem imóvel que o titular possuía, mesmo sendo em condomínio ou em comunhão. Para conseguir a isenção, o vendedor não pode ter efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não. Outro caso de isenção ocorre quando o capital obtido com a venda é utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa nova aquisição aconteça em até 180 dias após a data da venda.
Minha mãe tem 50 anos e atualmente não é contribuinte do INSS. No entanto, ela já foi há uns 20 anos, como doméstica, contribuindo por cerca de cinco anos. Neste caso, ela pode pedir a aposentadoria por idade? Você sugeriria o recolhimento do INSS a partir de agora como contribuinte individual ou é melhor apenas aguardar até ela atingir 60 anos?
Ela ainda não tem condições de pedir aposentadoria. O trabalhador (a) doméstico (a) pode se aposentar por idade, tempo de contribuição ou invalidez. Na aposentadoria por idade, os homens devem ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 60 anos. O trabalhador doméstico deve ter feito, no mínimo, 180 contribuições mensais à previdência. No caso de sua mãe ela contribuiu somente 60 meses. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador doméstico deve ter feito o pagamento mensal a Previdência Social durante 35 anos para os homens ou 30 anos para as mulheres. Se esse trabalhador tenha se inscrito na previdência até 16 de dezembro de 1998, já pode se aposentar, no caso de mulher se tiver 48 anos de idade e 25 anos de contribuição e para os homens se tiver 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Se até essa data não foi completado o tempo de contribuição, o trabalhador deverá obedecer a um período adicional de 40% do tempo que faltava para atingir este limite.