Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta
Medida, válida para atrasos superiores a seis meses, segue para análise do Senado.
Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para tal. A proposta segue para análise do Senado.
O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados.
Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao consumidor multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso.
Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.
TOLERÂNCIA
A decisão substitui a proposta inicial do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) e é menos rigorosa que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega do imóvel e fixava multa de 2% do valor do contrato.
O texto também obriga as construtoras a informar aos consumidores mensalmente o andamento das obras.
Seis meses antes da data contratual prevista para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente possíveis adiamentos.
Os atrasos na entrega de imóveis se tornaram mais frequentes após o boom do mercado imobiliário, de 2007 a 2011. Dentre as causas dos atrasos estão a burocracia de governos municipais e estaduais na concessão de licenças e o "apagão" de mão de obra no setor da construção.
Em geral, o previsto é que o imóvel fique pronto três anos após o lançamento.
Os atrasos foram o maior motivo dentre as 2.576 queixas que o Procon-SP recebeu em relação a construtoras no primeiro semestre de 2013, segundo relatório da instituição divulgado em novembro do ano passado.