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Novo ITBI encarece os negócios em Ribeirão Preto

Segundo a Secretaria da Fazenda local, prazo de adequação será de dois meses.


 Comprar um imóvel em Ribeirão Preto deve ficar mais caro. O município editou uma lei que separa os cálculos do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), pago sobre todas as transações que envolvem a transferência de um imóvel, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pago anualmente pelo contribuinte.


Na prática, quem tem contratos de gaveta, e que deixa para ir depois ao cartório, deverá pagar mais caro pelo ITBI. É que o valor do imposto passa a acompanhar a valorização do imóvel. Até então, seguia o valor venal do imóvel.


"Por enquanto não mudou nada e o processo é de reavaliação e uma ótima oportunidade para tirar os contratos de gaveta", explica o secretário da Fazenda, Francisco Sérgio Nalini. O prazo para adequação à lei será de dois meses. Especialistas do mercado imobiliário enxergam com reservas a legislação. Para eles, os novos cálculos devem alterar o valor dos imóveis e o contribuinte pagará por isso.


Quem paga o ITBI quando o documento é passado no cartório é o comprador. A alíquota é de 2% sobre o valor venal do imóvel. A lei prevê que o ITBI seja cobrado pelo valor de mercado.


Na interpretação do município, as bases de cálculo do não poderiam ficar ‘casadas’.


O IPTU seria considerado um imposto social, já o ITBI incide sobre transações imobiliárias que envolvem lucro.


"Ao longo do tempo começamos a ver essa questão, a transação de imóveis será ditada pelo mercado, com imobiliárias de renome, informações de especialistas e outras regras", explica Nalini.


Os especialistas consultados nesta quinta-feira (1º) não tinham sido contatados e afirmam que as transações em cartório são pelo valor real.


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